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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“AQUEÇA SEU INVERNO COM PRO PLAN”
1. DADOS DAS EMPRESAS:
1.1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
1.2. Relação de Lojas disponibilizadas no Anexo I, denominadas, adiante, apenas como Aderentes.
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Assemelhada a Sorteio.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. No Município de Uberaba/MG e nos seguintes Municípios do Estado de São Paulo: Americana, Amparo, Araras, Arujá, Atibaia, Bauru, Biritiba-Mirim, Boituva, Bragança Paulista, Caieiras, Campinas, Cosmópolis, Cotia, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Ibiúna, Indaiatuba, Iracemápolis, Itapetininga, Itapira, Itatiba, Itu, Itupeva, Jaboticabal, Jaguariúna, Jundiai, Juquitiba, Limeira, Mogi Das Cruzes, Nova Odessa, Paulínia, Piracicaba, Pirassununga, Porto Feliz, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Barbara D’Oeste, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, São Paulo, São Pedro, São Roque, Sorocaba, Suzano, Taboão da Serra, Vinhedo.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Período da Promoção: 24/07/2025 a 25/09/2025.
4.2. Período de Participação: 24/07/2025 até às 18h (horário de Brasília) do dia 21/09/2025.
5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
6.1. Serão promovidos os produtos da empresa Promotora, da marca Purina Pro Plan, contidos no Anexo II deste Regulamento.
7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
7.1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
7.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação mencionado no item 4.2, comprar, no mínimo, 01 (um) produto objeto da Promoção, especificados no Anexo II deste Regulamento, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição no site da Promoção www.euqueronestle.com.br/promo/purina, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, e-mail e telefone com código de área.
7.2.1. Ainda na ficha de cadastro de dados pessoais, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção.
7.2.2. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.2.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido e telefone com código de área, para que possa prosseguir.
7.2.3. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um código de ativação, que expirará em 15 (quinze) minutos, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
7.2.4. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar login e senha novamente, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário e aceitar os opt-ins da Promoção.
7.2.4.1. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente.
7.2.4.2. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha.
7.2.5. Após o preenchimento completo do cadastro de dados pessoais, não será possível alterar as seguintes informações no site da promoção: CPF, data de nascimento e e-mail.
7.3. O participante deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé.
7.4. A Promotora e as Aderentes não serão responsáveis por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
7.5. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
7.5.1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
7.5.2. Os Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção coletados no momento do cadastro serão processados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
7.5.3. Para proteger ainda mais sua privacidade e a confidencialidade de seus dados, a Nestlé possui uma política de privacidade disponível em https://www.nestle.com.br/politica-de-privacidade, na qual é possível verificar as diretrizes e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais e para o exercício dos seus direitos enquanto titular de dados pessoais.
7.5.4. Caso necessário, a Nestlé poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com as demais empresas do seu grupo econômico, bem como com empresas terceiras (operadoras dos dados pessoais) que atuarão em nome da Nestlé para realizar atividades relacionadas à Promoção, como viabilização da mecânica da Promoção e auditoria dos resultados. O operador deverá tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes da Nestlé e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
7.5.5. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SPA/MF, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
7.6. Para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá, ainda, cadastrar os dados de compra, informando, especificamente, o número da chave de acesso, contendo 44 (quarenta e quatro) dígitos, constante em seu comprovante fiscal de compra, bem como a data da compra, produtos participantes adquiridos e a quantidade de cada produto adquirido.
7.7. Caso o participante não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal, poderá cadastrar seus dados de compra informando, obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.7.1, 7.7.2, 7.7.3 e 7.7.4 adiante, data da compra, produtos participantes e a quantidade de cada produto adquirido, além de realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QrCode (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no preenchimento dos dados de compra, especificadas acima.
7.7.1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
7.7.2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
7.7.3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
7.7.4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
7.7.5. Não será aceito nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/MF como titular da compra.
7.7.6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção em nome de um único CPF.
7.7.7. Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF.
7.8. Concluído o cadastro de dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção.
7.9. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos nele, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles e suas respectivas quantidades corretas, perderá o direito de cadastrá-lo posteriormente, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
7.10. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 13.3.2.
7.11. O consumidor receberá 01 (um) número da sorte para cada produto participante da categoria “Alimentos Úmidos” adquirido e 10 (dez) números da sorte para cada produto participante da categoria “Alimentos Secos” adquirido, sempre mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico, cadastrado no site da Promoção, observada a limitação prevista no item 7.11.1 adiante. Com esse(s) número(s) da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá ao prêmio destinado a Loja Aderente onde realizou a sua compra.
7.11.1. Durante todo período de participação da Promoção, previsto no item 4.2 deste Regulamento, cada participante poderá ter, no máximo, 150 (cento e cinquenta) números da sorte. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
7.11.2. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação, especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
7.12. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
7.13. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site.
7.14. Após se inscrever na Promoção e enviar os dados de compra para participação, o consumidor receberá o(s) “Elemento(s) Sorteável(eis)”, com o(s) qual(is) concorrerá aos sorteios dos prêmios da Promoção, tal(is) “Elemento(s) Sorteável(eis)” será composto por um “número da sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 01 (um) dígito correspondente ao “número da série” a que pertence.
7.15. Serão disponibilizadas 10 (dez) séries de 100.000 (cem mil) números, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
7.16. Serão emitidos tantos “números da sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 1.000.000 (um milhão) de números, divididos entre as 10 (dez) séries de 100.000 (cem mil) números cada. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” atinja a totalidade disponível, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições no momento da atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
7.17. Serão válidas apenas as compras realizadas e as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 24/07/2025 até às 18h (horário de Brasília) do dia 21/09/2025.
7.18. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.
7.19. Para consultar os números da sorte, com os quais concorrerá aos prêmios, o participante deverá acessar o seu cadastro no site www.euqueronestle.com.br/minha-conta/cupons.
7.20. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
8. SORTEIO:
8.1. Será realizado, durante todo o período da Promoção, um único sorteio para distribuir os 200 (duzentos) prêmios constituídos por “Cafeteira”, conforme descrito no item 5.1 deste Regulamento, sendo 01 (um) prêmio para cada Loja Aderente. O sorteio ocorrerá vinculado à extração da Loteria Federal, de acordo com as séries, período de participação e datas, apontados no quadro a seguir:
8.2. A Renovo Auditoria de Sistemas e Sorteios, localizada na Alameda Olga, 422, conj. 35, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01155-040, realizará a apuração dos contemplados, no dia 25/09/2025, às 14h, nas datas mencionadas no quadro acima.
8.3. Na data do sorteio, os 200 (duzentos) prêmios serão atribuídos aos participantes, considerando 01 (um) prêmio para cada Loja Aderente, da seguinte forma: o 1º (primeiro) prêmio será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da dezena simples do 1º prêmio, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão.
8.3.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 9 9
2º prêmio 0 5 4 9 8
3º prêmio 1 3 5 2 7
4º prêmio 0 2 3 2 6
5º prêmio 1 5 4 5 5
8.3.2. O 1º (primeiro) prêmio caberá ao portador do número da sorte 98.765, definido como número de sorte base, da série 9 e considerado como prêmio correspondente à Loja Aderente que esse participante realizou a compra do(s) produto(s) objeto(s) da promoção.
8.3.3. Os demais 199 (cento e noventa e nove) prêmios serão distribuídos, de acordo com o exemplo acima, aos participantes portadores dos números da sorte distribuídos subsequentemente ao número da sorte definido como base, dentro da mesma série, considerando, sempre, um prêmio para cada Loja Aderente em que foi realizada a compra. Desta forma, a título de exemplo, os demais números da sorte contemplados, todas da série 9, serão os 26.483, 26.484, 26.485 e assim sucessivamente, até localizar todos os ganhadores, respeitando sempre a atribuição de um prêmio para cada Loja Aderente.
8.3.4. Caso, ao realizar a verificação dos números da sorte subsequentes, seja identificado que aquele número da sorte está vinculado a uma Loja Aderente que já tenha sido contemplada anteriormente, este não terá direito ao prêmio, sendo localizado um novo número da sorte, conforme descrito no item 8.4 deste Regulamento.
8.4. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes, em caso de desclassificação ou desistência, ou ainda já havendo algum participante contemplado com compra realizada na mesma Loja Aderente, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão.
Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 98.765 da série 9, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 98.766 da série 9, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 98.767 da série 9 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 98.764 da série 9 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
8.4.1. Na hipótese de não ter sido distribuído nenhum número da sorte ou números da sorte suficientes para contemplação, na série sorteada, a regra de localização de contemplado se aplicará na série imediatamente superior, onde tenha ocorrido a distribuição de números da sorte e assim sucessivamente, até que se encontre o(s) ganhador(es), considerando, sempre, como número da sorte base, o último número que tenha sido contemplado na série contemplada inicialmente. Fica determinado, ainda, que, ao aplicar esta regra, se atingir a última série distribuída no sorteio em questão, a série subsequente será a primeira série correspondente ao sorteio.
8.5. Embora cada consumidor possa participar com quantos números da sorte tiver direito, poderá ser contemplado apenas uma vez na Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 8.4. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
8.6. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
9. DIVULGAÇÃO:
9.1 A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias digitais, parceiros e no site da Promoção no endereço eletrônico www.euqueronestle.com.br/promo/purina, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora e das Aderentes.
9.2. A notificação do contemplado se fará por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção. A divulgação pública do resultado dos sorteios, contendo o número da sorte e nome do contemplado, ocorrerá por meio do site www.euqueronestle.com.br/promo/purina, ficando disponível por até 15 (quinze) dias, contados da publicação.
9.2.1. A publicação dos ganhadores no site www.euqueronestle.com.br/promo/purina ocorrerá após a verificação e confirmação de que os contemplados estão aptos a participar da Promoção e a receber os prêmios distribuídos em seu âmbito.
9.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.euqueronestle.com.br/promo/purina.
9.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção e o telefone 0800 770 1180, com atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 17h.
9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SPA/MF - Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.euqueronestle.com.br/promo/purina.
10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
10.1. Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas no site www.euqueronestle.com.br/promo/purina.
11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
11.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
11.1.1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo, o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
11.1.1.1. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
11.1.1.2. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
11.1.2. O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
11.1.3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
11.1.4. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
11.1.4.1. Caso, após mais uma tentativa, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
11.2. O participante contemplado deverá, para recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio, que de posse da Promotora constituirá prova da entrega do prêmio e será mantido sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
11.3. A responsabilidade da Promotora e das Aderentes perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
11.4. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.
11.5. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
11.6. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
11.7. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 30 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.
12. CESSÃO DE DIREITOS:
12.1 O participante contemplado poderá ser convidado a dar seu depoimento nas redes oficiais da Promotora, de modo que para tanto precisará formalizar a cessão gratuita dos direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora. No momento de contato com o participante a Promotora poderá enviar termo para coleta da autorização de uso de imagem, a concessão da imagem pelo participante será opcional. A Promotora se reserva o direito de fazer ou não o convite, mas se compromete que somente usará a imagem do participante mediante autorização.
13. DESCLASSIFICAÇÃO:
13.1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
13.2. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado.
13.2.1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
13.2.2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na apuração dos contemplados ou na hipótese do item 13.3.2.
13.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
13.3.1. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
13.3.2. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
13.4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
13.5. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público e/ou cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais cadastrados em nome do sócio/proprietário do próprio estabelecimento onde as compras foram realizadas; (iv) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
13.6. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail (inclusive e-mails semelhantes ou que claramente não pertence ao participante) e/ou dados de terceiros; (ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação; (iii) vários cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address e (iv) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta promoção.
13.7. Visando preservar a participação de quem, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar quaisquer das situações previstas nos itens constantes deste tópico 13 do Regulamento
14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
14.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A Promotora e as Aderentes não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora e das Aderentes, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
15.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site da Promoção;
15.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
15.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
15.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
15.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
15.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
15.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
15.3. Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SPA/MF, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
15.4. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
15.5. Cabe à Promotora e as Aderentes darem cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
15.6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
15.7. A Promotora e as Aderentes comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SPA/MF, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
15.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
15.9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.043015/2025 expedido pela SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
ANEXO I
Lojas Aderentes
ANEXO II
Produtos Participantes