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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“BREAK DA TORCIDA”
1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Assemelhada a Sorteio.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Em todo Território Nacional.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Período da Promoção: 07/08/2025 a 02/10/2025
4.2. Período de Participação: 07/08/2025 até às 18h (horário de Brasília) do dia 29/09/2025
5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios nos sorteios pela Loteria Federal:
Quant. de Prêmios |
Descrição do Prêmio |
Valor líquido unitário do prêmio |
Valor líquido total do prêmio |
05 |
Par de Ingresso para a Fórmula 1 MSC Cruises Grande Prêmio de São Paulo 2025, para os dias 07, 08 e 09/11/2025, na área de arquibancada H. |
R$5.000,00 |
R$25.000,00 |
01 |
Par de Ingresso Paddock Club para a Fórmula 1 MSC Cruises Grande Prêmio de São Paulo 2025, para os dias 07, 08 e 09/11/2025, para o ganhador e 01 (um) acompanhante, incluindo: passagens aéreas (quando necessário) para São Paulo, de ida em 05/11/2025 e volta em 10/11/2025, em classe econômica, 05 (cinco) diárias de hospedagem em quarto duplo de Hotel categoria 04 (quatro) estrelas, vale alimentação no valor equivalente a R$700,00 (setecentos reais) por dia/pessoa, traslado de ida e volta para o local do evento e, ainda, uma Experiência Meet & Greet com o piloto Gabriel Bortoleto, durante o período do Grande Prêmio, conforme definição da Promotora. |
R$137.380,00 |
R$137.380,00 |
06 |
TOTAL PREMIAÇÃO |
|
R$162.380,00 |
5.2. A Promotora esclarece que:
5.2.1. A GP - MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS S.A., empresa responsável pela produção e realização da Fórmula 1 MSC Cruises Grande Prêmio de São Paulo 2025, não tem qualquer tipo de responsabilidade sobre a presente Promoção, sendo certo que todos os direitos e obrigações aqui previstos vinculam tão somente a Promotora e os participantes ou seus sucessores.
5.2.2. As datas de embarque de ida e de volta poderão sofrer alterações, de acordo com a disponibilidade de voos para cada localização dos contemplados.
5.2.2.1. O contemplado e seu acompanhante viajarão, obrigatoriamente, juntos, na mesma data e mesmo voo, todos partindo e retornando do domicílio do contemplado.
5.2.3. Os participantes contemplados ou, se for o caso, seus sucessores estão cientes e concordam que estão obrigados a cumprir os termos e condições para utilização do ingresso no evento, bem como as regras para acesso e permanência ao local dele (Autódromo de Interlagos).
5.2.4. Caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, o seu acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e responsável legal devidamente autorizado pelo(s) representante(s) legal(is) do(s) menor(es), por meio de Termo de Autorização. Tal acompanhante será, obrigatoriamente, o seu responsável legal, durante todo o evento. Da mesma forma, o contemplado maior de 18 (dezoito) anos não poderá, em hipótese alguma, escolher um acompanhante menor de 16 (dezesseis) anos e, sendo o acompanhante menor de idade, deverá ser seu responsável legal durante o evento.
5.2.4.1. O responsável legal do menor, seja como contemplado, seja como acompanhante, deverá assinar um Termo de Responsabilidade fornecido pela Promotora.
5.2.5. Exclusivamente os participantes contemplados ou, se for o caso, seus sucessores, com o par de ingressos Paddock Club para a Fórmula 1 MSC Cruises Grande Prêmio de São Paulo 2025 também estão cientes e concordam que, além da determinação do item acima, também deverão anuir, por meio de assinatura, com os termos e condições específicos Paddock Club para utilização dos ingressos no evento, que serão fornecidos pela Promotora antes da data do Evento.
5.2.6. Considerando que parte da premiação consiste em ingressos para evento de propriedade e exclusiva responsabilidade de um terceiro organizador, do qual a Promotora é mera Patrocinadora e, portanto, não têm qualquer ingerência na promoção, produção e realização do evento, a Promotora não será responsável por qualquer alteração nas datas ou local do evento, nem mesmo pelo eventual cancelamento de alguma atividade ligada a ele, que venha a afetar a entrega ou o usufruto do prêmio prometido. Contudo, visando o melhor interesse do contemplado e seu acompanhante, no caso de cancelamento do evento, a Promotora realizará a substituição do prêmio "par de ingresso" mencionado no quadro do item 5.1 por um cartão pré-pago sem função de saque, no valor correspondente ao referido prêmio, não havendo direito a qualquer indenização ao contemplado e seu acompanhante.
5.2.6.1. De igual forma, também considerando que os ingressos são referentes a evento de propriedade e exclusiva responsabilidade de um terceiro organizador, do qual a Promotora é mera Patrocinadora, o usufruto dos ingressos também estará condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas no local, nas datas do Evento.
5.2.7. No caso de indisponibilidade do contemplado ir ao evento na data ou período estipulado neste Regulamento, este perderá o direito ao prêmio.
5.2.8. O contemplado residente em município que não haja aeroporto, terá direito ao traslado, na ida, do aeroporto mais próximo da sua residência até o aeroporto de embarque e na volta, do aeroporto de desembarque até o aeroporto mais próximo da sua residência, conforme a definição e conveniência da Promotora.
5.2.9. As despesas pessoais realizadas pelo contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem que não estejam expressamente compreendidas nas despesas que correrão por conta da Promotora, tais como, mas não se limitando a: excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, serviço de frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, telecomunicações, despesas de lavanderia, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, dispêndios pessoais e demais despesas extras, deverão ser pagas exclusivamente pelo contemplado e seu acompanhante no ato do seu check-out e/ou no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço.
5.2.10. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem. Também não será de responsabilidade da Promotora qualquer dano que o contemplado e seu acompanhante possam vir a causar durante a viagem e/ou evento, respondendo os mesmos, cível e criminalmente, ainda que dentro ou fora da legislação da localidade visitada.
5.2.11. No caso de perda de qualquer traslado, transporte terrestres e/ou do voo (ida ou volta) por culpa do contemplado e/ou do seu acompanhante, estes não terão direito a receber outras passagens aéreas ou terrestres pela Promotora, devendo a substituição destes para a mesma data e das demais despesas advindas desta conduta ser custeadas integralmente pelo contemplado e/ou seu acompanhante.
6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
6.1. Serão promovidos os produtos da empresa Promotora relacionados no Anexo I deste Regulamento .
7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
7.1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 16 (dezesseis) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
7.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação, referido no item 4.2 retro, comprar, no mínimo, 03 (três) produtos objeto da Promoção, especificados no item 6.1 e seus múltiplos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar a sua inscrição no site da Promoção www.euqueronestle.com.br/promo/kitkat, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, e-mail e telefone com código de área.
7.2.1. Ainda na ficha de cadastro de dados pessoais, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção.
7.2.2. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.2.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido e telefone com código de área, para que possa prosseguir.
7.2.3. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um código de ativação, que expirará em 15 (quinze) minutos, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
7.2.4. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar login e senha novamente, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário e aceitar os opt-ins da Promoção.
7.2.4.1. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente.
7.2.4.2. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha .
7.2.5. Após o preenchimento completo do cadastro de dados pessoais, não será possível alterar as seguintes informações no site da promoção: CPF, data de nascimento e e-mail.
7.3. Para participantes menores de 18 (dezoito) anos, o seu cadastro deverá ser realizado com a supervisão e concordância do seu representante legal, sob pena de desclassificação. Caso o responsável legal tenha conhecimento de que o menor se inscreveu na Promoção sem o seu consentimento, poderá contatar a Promotora através do telefone (11) 3351-7212, com atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, para informar o ocorrido. Após análise da Promotora e constatação do ocorrido, a mesma fará a exclusão do cadastro do participante menor.
7.4. O participante deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé.
7.5. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
7.6. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
7.6.1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
7.6.2. Os Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção coletados no momento do cadastro serão processados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
7.6.3. Para proteger ainda mais sua privacidade e a confidencialidade de seus dados, a Nestlé possui uma política de privacidade disponível em https://www.nestle.com.br/politica-de-privacidade, na qual é possível verificar as diretrizes e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais e para o exercício dos seus direitos enquanto titular de dados pessoais.
7.6.4. Caso necessário, a Nestlé poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com as demais empresas do seu grupo econômico, bem como com empresas terceiras (operadoras dos dados pessoais) que atuarão em nome da Nestlé para realizar atividades relacionadas à Promoção, como viabilização da mecânica da Promoção e auditoria dos resultados. O operador deverá tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes da Nestlé e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
7.6.5. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SPA/MF, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
7.6.6. A Promotora poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com a MC Brazil Motorsport Holdings S.A, empresa produtora do evento Fórmula 1 MSC Cruises Grande Prêmio de São Paulo 2025, sendo autorizado pelos participantes que seus dados sejam solicitados, coletados e tratados pela MC Brazil Motorsport Holdings S.A e compartilhados com terceiros autorizados por ela, estritamente para os fins necessários para a execução da Promoção, em especial quanto à emissão e entrega dos ingressos aos participantes contemplados, observando-se o disposto na Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.583/2019.
7.7. Para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá, ainda, cadastrar os dados de compra, informando, especificamente, o número da chave de acesso, contendo 44 (quarenta e quatro) dígitos, constante em seu comprovante fiscal de compra, bem como a data da compra, produtos participantes adquiridos e a quantidade de cada produto adquirido.
7.8. Caso o participante não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal, poderá cadastrar seus dados de compra informando, obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.8.1, 7.8.2, 7.8.3 e 7.8.4 adiante, data da compra, produtos participantes e a quantidade de cada produto adquirido, além de realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QrCode (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no preenchimento dos dados de compra, especificadas acima.
7.8.1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
7.8.2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
7.8.3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
7.8.4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
7.8.5. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/MF como titular da compra.
7.8.6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção em nome de um único CPF.
7.8.7. Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF.
7.9. Concluído o cadastro de dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção.
7.10. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos nele, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles e suas respectivas quantidades corretas, perderá o direito de cadastrá-lo posteriormente, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
7.11. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 13.3.2.
7.12. O participante receberá 02 (dois) números da sorte para cada 03 (três) produtos participantes adquiridos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, cadastrado no site da Promoção, sendo 01 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio intermediário e 01 (um) número da sorte para concorrer ao grande prêmio final, conforme tabela do item 8.1 adiante, observada a limitação prevista no item 7.12.1 adiante.
7.12.1. Durante todo período de participação da Promoção, cada participante poderá ter, no máximo, 66 (sessenta e seis) números da sorte, durante todo período de participação da Promoção, sendo 33 (trinta e três) números da sorte para concorrer nos sorteios dos prêmios intermediários e 33 (trinta e três) números da sorte para concorrer ao sorteio do grande prêmio final. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
7.12.2. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação, especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
7.13. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
7.14. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site.
7.15. Após se inscrever na Promoção e enviar os dados de compra para participação, o consumidor receberá 02 (dois) “Elementos Sorteáveis”, sendo 01 (um) “Elemento Sorteável” para concorrer aos prêmios intermediários e 01 (um) “Elemento Sorteável” para concorrer ao grande prêmio final. Tais “Elementos Sorteáveis” serão compostos por um “número da sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 01 (um) dígito correspondente ao “número da série” a que pertence.
Exemplo do Elemento Sorteável |
|||||
Número da Sorte |
Série |
||||
7 |
6 |
9 |
4 |
8 |
1 |
7.16. Serão disponibilizadas 09 (nove) séries de 100.000 (cem mil) números, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999, sendo 04 (quatro) séries para os sorteios dos prêmios intermediários e 05 (cinco) séries para o sorteio do grande prêmio no final, conforme quadro do item 8.1 adiante. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória e equitativa entre as séries disponíveis, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
7.17. Serão emitidos tantos “números da sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 900.000 (novecentos mil) números, divididos entre as 09 (nove) séries de 100.000 (cem mil) números cada, conforme especificado no item 7.16 acima. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” dos prêmios intermediários atinja a totalidade das séries disponíveis para o primeiro período de participação (vide quadro do item 8.1 adiante), a distribuição dos “números da sorte” das referidas séries serão encerradas e o participante será notificado de tal situação, sendo reiniciada, às 00h00min (horário de Brasília) do primeiro dia do próximo período de participação, a distribuição de “números da sorte” das séries subsequentes, não havendo alteração na dinâmica de apuração e em suas datas. Ocorrendo a distribuição de “números da sorte” em sua totalidade disponível, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
7.18. Serão válidas apenas as compras realizadas e as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 07/08/2025 até às 18h (horário de Brasília) do dia 29/09/2025.
7.19. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.
7.20. Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá acessar o seu cadastro no site www.euqueronestle.com.br/minha-conta/cupons.
7.21. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
8. SORTEIOS:
8.1. Serão realizados, durante todo o período da Promoção, 02 (dois) sorteios para distribuir os prêmios intermediários e o grande prêmio final, especificados no item 5.1 deste Regulamento. Os sorteios ocorrerão vinculados às extrações da Loteria Federal, de acordo com as datas, séries e períodos de participações apontados no quadro a seguir:
SÉRIES |
PRÊMIOS |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO |
DATA DO SORTEIO |
APURAÇÃO |
0 e 1 |
03 pares de ingressos, no setor de arquibancada |
07/08/2025 a 01/09/2025 |
03/09/2025 |
04/09/2025 |
2 e 3 |
02 pares de ingressos, no setor de arquibancada |
02/09/2024 até às 18h do dia 29/09/2025 |
01/10/2025 |
02/10/2025 |
4 a 8 |
Prêmio Final: Par de Ingresso Paddock Club |
07/08/25 até às 18h do dia 29/09/25 |
01/10/2025 |
02/10/2025 |
8.2. A Renovo Auditoria de Sistemas e Sorteios, localizada na Alameda Olga, 422, conj. 35, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01155-040, realizará as apurações dos contemplados, sempre às 14h, nas datas mencionadas no quadro acima.
8.3. Prêmios Intermediários: Na data de cada sorteio dos prêmios intermediários, o 1º prêmio constituído por “Par de Ingresso no setor de arquibancada” será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da dezena simples do 1º prêmio, da extração da Loteria Federal, observada a tabela abaixo, relativa ao período de participação das séries em questão.
Resultado da Loteria Federal (algarismo da dezena do 1º prêmio) |
Série Ganhadora 1º Sorteio |
Série Ganhadora 2º Sorteio |
0, 1, 2, 3 e 4 |
0 |
2 |
5, 6, 7, 8 e 9 |
1 |
3 |
8.3.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 2 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
8.3.2. O 1º (primeiro) prêmio intermediário constituído por “Par de Ingresso no setor de arquibancada” caberá ao portador do número da sorte 57.698, definido como número de sorte base, da série 0, correspondente ao sorteio em questão. Este critério é válido para todos os sorteios de prêmios intermediários.
8.3.3. Considerando que serão distribuídos mais 02 (dois) prêmios intermediários no primeiro sorteio e mais 01 (um) prêmio intermediário no segundo sorteio, serão contemplados, de acordo com o exemplo acima, os participantes portadores dos números da sorte distribuídos subsequentes ao número da sorte definido como base, dentro da mesma série. Desta forma, a título de exemplo, os demais números da sorte contemplados serão os 57.699 e 57.700, da série 0.
8.4. Grande Prêmio: Na data do último sorteio, ainda será distribuído o Grande Prêmio Final que será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente ao algarismo da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da centena simples do 1º prêmio, da extração da Loteria Federal, observada a tabela abaixo, relativa ao período de participação das séries em questão.
Resultado da Loteria Federal (algarismo da dezena do 1º prêmio) |
Série Ganhadora Grande Prêmio Final |
0 e 1 |
4 |
2 e 3 |
5 |
4 e 5 |
6 |
6 e 7 |
7 |
8 e 9 |
8 |
8.4.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo: 1o prêmio 1 2 6 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 2 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
8.4.2. O Grande Prêmio Final caberá ao portador do número da sorte 43.225, da série 7.
8.5. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão.
Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 43.225 da série 7, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 43.226 da série 7, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 43.227 da série 7 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 43.224 da série 7 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
8.5.1. Na hipótese de não ter sido distribuído nenhum número da sorte ou números da sorte suficientes para contemplação, na série sorteada, a regra de localização de contemplado se aplicará na série imediatamente superior, onde tenha ocorrido a distribuição de números da sorte e assim sucessivamente, até que se encontre os ganhadores, considerando, sempre, como número da sorte base, o último número que tenha sido contemplado na série contemplada inicialmente. Fica determinado, ainda, que, ao aplicar esta regra, se atingir a última série distribuída no sorteio em questão, a série subsequente será a primeira série correspondente àquele sorteio.
8.6. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, observado o disposto no item 7.12.1 retro, poderá ser contemplado apenas uma vez na Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante, utilizando o mesmo critério descrito no item 8.5. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
8.7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
9. DIVULGAÇÃO:
9.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias digitais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.euqueronestle.com.br/promo/kitkat, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
9.2. A notificação do contemplado se fará por por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção. A divulgação pública do resultado dos sorteios, contendo o número da sorte e nome do contemplado, ocorrerá por meio do site www.euqueronestle.com.br/promo/kitkat/ganhadores, ficando disponível por até 15 (quinze) dias, contados da publicação.
9.2.1. A publicação dos ganhadores no site www.euqueronestle.com.br/promo/kitkat ocorrerá após a verificação e confirmação de que os contemplados estão aptos a participar da Promoção e a receber os prêmios distribuídos em seu âmbito.
9.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.euqueronestle.com.br/promo/kitkat/regulamentos.
9.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção e o telefone (11) 3351-7212, com atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 17h.
9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SPA/MF - Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.euqueronestle.com.br/promo/kitkat.
10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
10.1. O prêmio não estará exposto em razão da sua natureza.
11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
11.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
11.1.1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de até 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para o evento. Após o referido prazo, o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei
11.1.1.1. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
11.1.1.2. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
11.1.2. O contemplado localizado terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
11.1.3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
11.1.4. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
11.1.4.1. Caso, após mais uma tentativa, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
11.2. Os prêmios serão entregues, após a validação da contemplação, na forma de Carta Compromisso, emitida pela Promotora, através do e-mail do contemplado, indicado no momento do cadastro na Promoção. A Carta Compromisso será entregue no prazo estabelecido no item 11.1 retro, devendo o contemplado, nessa ocasião, indicar quem é seu acompanhante, observada a obrigatoriedade prevista nos itens 5.2.4 e 5.2.4.1, não sendo permitido alterar tal indicação posteriormente.
11.3. Os participantes contemplados deverão, para recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, os contemplados com o Grande Prêmio Final deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF e RG, que de posse da Promotora, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
11.3.1. Caso o contemplado tenha idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, além do comprovante fiscal e dos documentos previstos no item 11.3 retro, será exigido, para entrega do prêmio, o Termo de Autorização, fornecido pela Promotora, devidamente preenchido e assinado por seu representante legal, sob pena de desclassificação.
11.4. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.
11.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência e a revenda dos ingressos, mesmo após a entrega.
11.6. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
11.7. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
11.8. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de até 10 dias de antecedência da data prevista para o evento, sob pena de perder o direito ao prêmio.
12. CESSÃO DE DIREITOS:
12.1. O participante contemplado poderá ser convidado a dar seu depoimento nas redes oficiais de KITKAT, de modo que para tanto precisará formalizar a cessão gratuita dos direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora. No momento de contato com o participante a Promotora poderá enviar termo para coleta da autorização de uso de imagem, a concessão da imagem pelo participante será opcional. A Promotora se reserva o direito de fazer ou não o convite, mas se compromete que somente usará a imagem do participante mediante autorização.
13. DESCLASSIFICAÇÃO:
13.1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
13.2. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado.
13.2.1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
13.2.2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na apuração dos contemplados ou na hipótese do item 13.3.2.
13.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
13.3.1. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
13.3.2. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 03 (três) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
13.4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
13.5. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público e/ou cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais cadastrados em nome do sócio/proprietário do próprio estabelecimento onde as compras foram realizadas; (iv) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
13.6. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail (inclusive e-mails semelhantes ou que claramente não pertence ao participante) e/ou dados de terceiros; (ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação; (iii) vários cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address e (iv) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta promoção.
13.7. Visando preservar a participação de quem, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar quaisquer das situações previstas nos itens constantes deste tópico 13 do Regulamento.
14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
14.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A Promotora e a GP - MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS S.A. não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
15.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site da Promoção;
15.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
15.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
15.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
15.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
15.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
15.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
15.3. Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SPA/MF, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
15.4. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
15.5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
15.6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
15.7. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SPA/MF, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
15.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
15.9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.043276/2025 expedido pela SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRODUTOS PARTICIPANTES
Descrição dos Produtos |
KITKAT Ao Leite 41,5g |
KITKAT White 41,5g |
KITKAT Dark 41,5g |
KITKAT Ao Leite Preço especial 41,5g |
KITKAT Coco 41,5g |
KITKAT Cheesecake Caramelo Salgado 41,5g |
KITKAT Triplo Chocolate 41,5g |
KITKAT Mini Moments Caramel 34,6g |
KITKAT Mini Moments Cookies 34,6g |
KITKAT Limão 41,5g |
KITKAT Churros 41,5g |
|
Descrição Produtos Exclusivos Aeroporto de Guarulhos |
KITKAT 4F Iconic Milk 18 (9x41.5g) |
KITKAT 4F Iconic Dark 18 (9x41.5g) |
KK CKY Mlk Gift Pk 36 (6x40g) |
KK CKY PntB Gft Pk 36 (6х42g) |
KK CKY Mix Gift Pack (36x244g) |
KK 2F Mini Mix (12x199,5g) |
KITKAT Holiday Break 4F 16 (6*41,5) |
KITKAT Brazil Break 4F 16 (6*41,5) |
KITKAT 4F Milk 24 (3x41,5g) |
KITKAT 4 Finger 12 (24x41,5g) |
KITKAT 2 Finger 16 (36x20,7g) |
KITKAT MINI (24x250g) |
KITKAT CHUNKY MINI (24x250g) |
KITKAT POPS Milk (17x140g) |
KITKAT Caramel Crisp Tablete 6 (15x120g) |
KITKAT Hzelnt Crnch Tablete 6 (15x120g) |
KITKAT Cookie Crmble Tablete 6 (15x120g) |
KITKAT Mini Moments (18x195,6g) |
KITKAT 9F CookieDough Tablete 6 (15x111g) |
KITKAT 2F Mix Share Bag (20x476g) |
KK Sharing Bag Break Time (20x517g) |
KITKAT Mini Snack Bag (20x217g) |
KITKAT Phone Box 20 (20x20.7g) |
Descrição Produtos Exclusivos Brasil Cacau |
KITKAT® Pick Mix Chocolate Branco 11,6g (Brasil Cacau) |
KITKAT® Pick Mix Ao Leite 11,6g (Brasil Cacau) |
KITKAT® Pick Mix Cappuccino 11,6g (Brasil Cacau) |
KITKAT® Pick Mix Dark 11,6g (Brasil Cacau) |
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“BREAK DA TORCIDA”
1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Assemelhada a Vale-Brinde.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Em todo Território Nacional.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1 Período de Participação: 07/08/2025 até às 18h (horário de Brasília) do dia 29/09/2025
5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
5.1 Serão distribuídos os seguintes prêmios na premiação instantânea:
Quant. de Prêmios |
Descrição do Prêmio |
Valor líquido unitário do prêmio |
Valor líquido total do prêmio |
240 |
Boné Oficial KitKat e Formula 1 |
R$46,01 |
R$11.042,40 |
60 |
Garrafa Oficial KitKat |
R$323,85 |
R$19.431,00 |
60 |
Camiseta Oficial KitKat e Formula 1, exclusivamente no tamanho G |
R$64,35 |
R$3.861,00 |
360 |
TOTAL PREMIAÇÃO |
|
R$34.334,40 |
6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
6.1 Serão promovidos os produtos da empresa Promotora relacionados no Anexo I deste Regulamento.
7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
7.1 A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 16 (dezesseis) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
7.2 Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação, referido no item 4.2 retro, comprar, no mínimo, 03 (três) produtos objeto da Promoção, especificados no item 6.1 e seus múltiplos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar a sua inscrição no site da Promoção www.euqueronestle.com.br/promo/kitkat, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, e-mail e telefone com código de área.
7.2.1. Ainda na ficha de cadastro de dados pessoais, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção.
7.2.2. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.2.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido e telefone com código de área, para que possa prosseguir.
7.2.3. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um código de ativação, que expirará em 15 (quinze) minutos, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
7.2.4. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar login e senha novamente, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário e aceitar os opt-ins da Promoção.
7.2.4.1. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente.
7.2.4.2. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha .
7.2.5. Após o preenchimento completo do cadastro de dados pessoais, não será possível alterar as seguintes informações no site da promoção: CPF, data de nascimento e e-mail.
7.3 Para participantes menores de 18 (dezoito) anos, o seu cadastro deverá ser realizado com a supervisão e concordância do seu representante legal, sob pena de desclassificação. Caso o responsável legal tenha conhecimento de que o menor se inscreveu na Promoção sem o seu consentimento, poderá contatar a Promotora através do telefone (11) 3351-7212, com atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, para informar o ocorrido. Após análise da Promotora e constatação do ocorrido, a mesma fará a exclusão do cadastro do participante menor.
7.4. O participante deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé.
7.5. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
7.6. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
7.6.1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
7.6.2. Os Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção coletados no momento do cadastro serão processados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
7.6.3. Para proteger ainda mais sua privacidade e a confidencialidade de seus dados, a Nestlé possui uma política de privacidade disponível em https://www.nestle.com.br/politica-de-privacidade, na qual é possível verificar as diretrizes e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais e para o exercício dos seus direitos enquanto titular de dados pessoais.
7.6.4. Caso necessário, a Nestlé poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com as demais empresas do seu grupo econômico, bem como com empresas terceiras (operadoras dos dados pessoais) que atuarão em nome da Nestlé para realizar atividades relacionadas à Promoção, como viabilização da mecânica da Promoção e auditoria dos resultados. O operador deverá tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes da Nestlé e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
7.6.5. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SPA/MF, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
7.7. Para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá, ainda, cadastrar os dados de compra, informando, especificamente, o número da chave de acesso, contendo 44 (quarenta e quatro) dígitos, constante em seu comprovante fiscal de compra, bem como a data da compra, produtos participantes adquiridos e a quantidade de cada produto adquirido.
7.8. Caso o participante não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal, poderá cadastrar seus dados de compra informando, obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.8.1, 7.8.2, 7.8.3 e 7.8.4 adiante, data da compra, produtos participantes e a quantidade de cada produto adquirido, além de realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QrCode (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no preenchimento dos dados de compra, especificadas acima.
7.8.1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
7.8.2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
7.8.3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
7.8.4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
7.8.5. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/MF como titular da compra.
7.8.6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção em nome de um único CPF.
7.8.7. Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF.
7.9. Concluído o cadastro de dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção, informando se foi contemplado com a premiação instantânea ou não.
7.10. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos nele, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles e suas respectivas quantidades corretas, perderá o direito de cadastrá-lo posteriormente, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
7.11. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 12.3.2.
7.12. O consumidor terá apenas 01 (uma) chance de participar na premiação instantânea para cada comprovante fiscal eletrônico cadastrado, independentemente da quantidade de produtos participantes adquiridos, desde que contenha, no mínimo, 03 (três) produtos objeto da Promoção, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, observada a limitação prevista no item 7.12.1 adiante.
7.12.1. Cada participante poderá cadastrar, durante todo período de participação da Promoção, quantos comprovantes fiscais forem necessários, até atingir o limite máximo de números da sorte correspondentes às compras de produtos objeto da Promoção, gerados na Promoção homônima, que se realiza, simultaneamente, na modalidade assemelhada a sorteio, conforme regras e condições estabelecidas em Regulamento próprio. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
7.12.2. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação, especificado no item 4.1, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
7.13. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, observado o disposto no item 7.12.1 retro, poderá ser contemplado somente uma vez com a premiação instantânea, durante todo o período da Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio.
7.14. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
7.15. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site.
7.16. Serão válidas apenas as compras realizadas e as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 07/08/2025 até às 18h (horário de Brasília) do dia 29/09/2025.
7.17. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.
7.18. A atribuição dos prêmios instantâneos se fará por meio de um sistema totalmente seguro, desenvolvido para a sua realização, que possui pré-programação para distribuição de prêmios.
7.19. A distribuição da premiação descrita no item 5.1 deste Regulamento, fica limitada ao período de participação da Promoção ou data/horário anterior, caso sejam distribuídos os 360 (trezentos e sessenta) prêmios, antes da data/horário previsto para o término de participação na Promoção, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa.
7.20. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
8. DIVULGAÇÃO:
8.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias digitais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.euqueronestle.com.br/promo/kitkat, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
8.2. A notificação do contemplado se fará por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
8.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.euqueronestle.com.br/promo/kitkat/regulamentos.
8.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção e o telefone (11) 3351-7212, com atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 17h.
8.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SPA/MF - Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.euqueronestle.com.br/promo/kitkat.
9. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
9.1. Os prêmios estarão expostos, por meio de fotos meramente ilustrativas, no site da Promoção.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
10.1.1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
10.1.1.1. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
10.1.1.2. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
10.1.2. O contemplado localizado terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
10.1.3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
10.1.4. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
10.1.4.1. Caso, após mais uma tentativa, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
10.2. Os participantes contemplados deverão, obrigatoriamente, para recebimento do prêmio, apresentar cópia de um documento de identificação pessoal e informar seu endereço residencial completo.
10.3. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.
10.4. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.
10.5. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
10.6. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
10.7. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.
11. CESSÃO DE DIREITOS:
11.1. O participante contemplado poderá ser convidado a dar seu depoimento nas redes oficiais de KITKAT, de modo que para tanto precisará formalizar a cessão gratuita dos direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora. No momento de contato com o participante a Promotora poderá enviar termo para coleta da autorização de uso de imagem, a concessão da imagem pelo participante será opcional. A Promotora se reserva o direito de fazer ou não o convite, mas se compromete que somente usará a imagem do participante mediante autorização.
12. DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
12.2. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado.
12.2.1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
12.2.2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na apuração dos contemplados ou na hipótese do item 12.3.2.
12.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
12.3.1. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
12.3.2. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 03 (três) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
12.4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
12.5. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público e/ou cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais cadastrados em nome do sócio/proprietário do próprio estabelecimento onde as compras foram realizadas; (iv) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
12.6. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail (inclusive e-mails semelhantes ou que claramente não pertence ao participante) e/ou dados de terceiros; (ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação; (iii) vários cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address e (iv) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta promoção.
12.7. Visando preservar a participação de quem, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar quaisquer das situações previstas nos itens constantes deste tópico 12 do Regulamento.
13. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
13.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
14.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site da Promoção;
14.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
14.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
14.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
14.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
14.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
14.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
14.3. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
14.4. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
14.5. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
14.6. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SPA/MF, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
14.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
14.8. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 05.042658/2025 expedido pela SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRODUTOS PARTICIPANTES
Descrição dos Produtos |
KITKAT Ao Leite 41,5g |
KITKAT White 41,5g |
KITKAT Dark 41,5g |
KITKAT Ao Leite Preço especial 41,5g |
KITKAT Coco 41,5g |
KITKAT Cheesecake Caramelo Salgado 41,5g |
KITKAT Triplo Chocolate 41,5g |
KITKAT Mini Moments Caramel 34,6g |
KITKAT Mini Moments Cookies 34,6g |
KITKAT Limão 41,5g |
KITKAT Churros 41,5g |
|
Descrição Produtos Exclusivos Aeroporto de Guarulhos |
KITKAT 4F Iconic Milk 18 (9x41.5g) |
KITKAT 4F Iconic Dark 18 (9x41.5g) |
KK CKY Mlk Gift Pk 36 (6x40g) |
KK CKY PntB Gft Pk 36 (6х42g) |
KK CKY Mix Gift Pack (36x244g) |
KK 2F Mini Mix (12x199,5g) |
KITKAT Holiday Break 4F 16 (6*41,5) |
KITKAT Brazil Break 4F 16 (6*41,5) |
KITKAT 4F Milk 24 (3x41,5g) |
KITKAT 4 Finger 12 (24x41,5g) |
KITKAT 2 Finger 16 (36x20,7g) |
KITKAT MINI (24x250g) |
KITKAT CHUNKY MINI (24x250g) |
KITKAT POPS Milk (17x140g) |
KITKAT Caramel Crisp Tablete 6 (15x120g) |
KITKAT Hzelnt Crnch Tablete 6 (15x120g) |
KITKAT Cookie Crmble Tablete 6 (15x120g) |
KITKAT Mini Moments (18x195,6g) |
KITKAT 9F CookieDough Tablete 6 (15x111g) |
KITKAT 2F Mix Share Bag (20x476g) |
KK Sharing Bag Break Time (20x517g) |
KITKAT Mini Snack Bag (20x217g) |
KITKAT Phone Box 20 (20x20.7g) |
Descrição Produtos Exclusivos Brasil Cacau |
KITKAT® Pick Mix Chocolate Branco 11,6g (Brasil Cacau) |
KITKAT® Pick Mix Ao Leite 11,6g (Brasil Cacau) |
KITKAT® Pick Mix Cappuccino 11,6g (Brasil Cacau) |
KITKAT® Pick Mix Dark 11,6g (Brasil Cacau) |