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Eu Quero Nestlé é o portal oficial da Nestlé para você aproveitar inúmeros benefícios, como amostras, promoções e muito mais!
Confira nossa lista de perguntas, caso ainda tenha alguma dúvida entre no nosso regulamento.
Assemelhada a vale-brinde e assemelhada a sorteio.
O período de participação da Promoção inicia as 00:00 do dia 16/07/2026 até as 18h o dia 14/09/2026.
Durante o período de participação consumidor que realizar compras, no valor mínimo de R$30,00 (trinta reais) e seus múltiplos, em produtos objetos da Promoção, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar suas inscrições neste site da Promoção www.euqueronestle.com.br/promo/acelere-com-nestle , seguindo as instruções para a inscrição que aparecerão na tela.
Residentes em todo o território nacional podem participar da promoção.
Serão promovidos todos os produtos das marcas Nestlé e Garoto, EXCETO os produtos das marcas Nespresso, Starbucks, Kopenhagen, Brasil Cacau, Puravida, cafeteiras e acessórios Dolce Gusto, além dos produtos Refrigerados, Pure Encapsulations, Impact, Água, Panetones, Ovos de Páscoa, produtos Nestlé fabricados/comercializados em outros países e demais produtos sazonais de um modo geral e as seguintes fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes produzidas pela Nestlé Nan Comfor, Nan Supreme, Nan Soja, Nan EspessAR, Nan Sensitive, Nan S.L., Nan H.A., PreNAN, Nan Althéra, PreNAN Transition, Nestogeno®, Nestonutri®, Althéra®, Alfaré® e Alfamino®.
Os cadastros poderão ser feitos no site da Promoção www.euqueronestle.com.br/promo/acelere-com-nestle.
Após a finalização do cadastro com os dados pessoais no site da promoção, o participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um código de ativação, que expirará em 15 (quinze) minutos, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
O consumidor que já tiver seu CPF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar login e senha novamente, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário e aceitar os opt-ins da Promoção.
Verifique a conexão com a internet, atualize a página ou continue tentando em outro momento dentro do período de participação da promoção. A indicação também é testar em outro navegador e/ou aparelho.
Após o preenchimento completo do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: CPF, data de nascimento e e-mail. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail.
Caso tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha.
Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente.
Conforme está no regulamento a promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados em território nacional.
Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ como titular da compra.
Não. Somente serão aceitos cadastros de produtos participantes, adquiridos a partir das 00h00 do dia 16/07/2026 até às 18h (horário de Brasília) do dia 14/09/2026.
Sim, é muito importante guardar a nota fiscal cadastrada, que poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, ou a qualquer tempo, à exclusivo critério da promotora, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, e deverão estar sem rasuras, nítidas ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
Para participar, poderá utilizar estes 4 tipos de comprovantes de compra: Cupom fiscal, cupom fiscal eletrônico (SAT), nota fiscal (DANFE) e NFC-e. Cada tipo de nota tem dados específico a serem preenchidos.
Sim, desde que sejam atendidos os requisitos válidos para a participação.
Caso o participante não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal, poderá cadastrar seus dados de compra informando, obrigatoriamente: CNPJ da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, data da compra, produtos participantes adquiridos, valor unitário e a quantidade de cada produto adquirido, além de realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QR Code (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no preenchimento dos dados de compra, especificadas acima.
Conforme está no regulamento o contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderão ser desclassificados.
Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção em nome de um único CPF.
Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF.
Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico, dos produtos participantes contidos no referido comprovante fiscal e do valor total da compra em produtos objeto da promoção, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles e/ou seus respectivos valores, perderá o direito ao número da sorte relativamente a esse(s) produto(s)/valores, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico. E o mesmo comprovante fiscal não poderá ser cadastrado duas vezes.
Não. Não será válido a soma de valores de produtos participantes em diferentes cupons/notas fiscais. O cadastro deverá ser referente aos valores dos produtos contidos no mesmo cupom/nota fiscal, conforme estabelecido no regulamento.
Não é necessário guardar as embalagens dos produtos, apenas todas as notas fiscais/cupons originais que cadastram no site da promoção.
Durante todo período de participação da Promoção, cada participante poderá ter, no máximo, 150 (cento e cinquenta) números da sorte, considerando que cada número da sorte corresponde a compra de R$30,00 (trinta reais) em produtos objeto da Promoção, no mesmo comprovante fiscal eletrônico.
O participante também poderá receber números da sorte extra através de códigos compartilhados ou recebidos do Membro indica Membro ou de código recebido de Influenciadores digitais, e estes números extras estão dentro deste limite máximo de 150 números da sorte por CPF participante.
Após finalizar o cadastro do seu comprovante fiscal de compra no site da promoção, ficará disponível o seu código de compartilhamento, e poderá compartilhá-lo com outros consumidores, convidando-os a participar da Promoção. Desta forma, a cada consumidor que também participar da Promoção, cadastrando um comprovante fiscal de compra e utilizando o seu código de compartilhamento, te dará, o direito a 01 (um) número da sorte extra. Para que o(s) número(s) da sorte extra(s), a(s) qual(is) tenha direito, seja(m) gerado(s), precisará cadastrar um novo comprovante fiscal de compra na Promoção, após o seu(s) código(s) ser(em) utilizado(s). Tal(is) número(s) da sorte extra(s) gerado(s) dará(ão) direito a concorrer no sorteio da semana da sua geração.
Após fazer o login no site da promoção www.euqueronestle.com.br/promo/acelere-com-nestle , inserir a data da compra do cupom fiscal, inserir a chave de acesso, upload do cupom fiscal ou os dados da nota, ficará disponível quais promoções quer participar e ao escolher a promoção Acelere com Nestlé há um campo para inserir o código recebido de quem te indicou.
Os consumidores que cadastrarem, pelo menos 01 (um) comprovante fiscal de compra na Promoção, utilizando o código de compartilhamento válido de outro participante, receberão 01 (um) número da sorte extra para concorrer ao sorteio da semana dessa participação. A utilização de código de compartilhamento só poderá ser realizada uma única vez, durante todo o período de participação na Promoção.
Após fazer o login no site da promoção www.euqueronestle.com.br/promo/acelere-com-nestle , inserir a data da compra do cupom fiscal, inserir a chave de acesso, upload do cupom fiscal ou os dados da nota, ficará disponível quais promoções quer participar e ao escolher a promoção Acelere com Nestlé há um campo para inserir o código recebido do influenciador.
Os consumidores que cadastrarem, pelo menos 01 (um) comprovante fiscal de compra na Promoção, utilizando o código de compartilhamento válido de um influenciador, receberão 01 (um) número da sorte extra. A utilização de código de compartilhamento só poderá ser realizada uma única vez, durante todo o período de participação na Promoção.
Sim poderá utilizar os dois códigos, porém só poderá colocar um código de compartilhamento por vez, não sendo possível a utilização de dois códigos para uma mesma nota fiscal.
Poderá cadastrar uma única vez durante a promoção um código recebido de quaisquer influenciadores.
Poderá cadastrar uma única vez durante a promoção um código recebido de quaisquer participantes.
Ficam disponíveis em https://www.euqueronestle.com.br/minha-conta/cupons, em ver detalhes de sua participação na promoção Acelere com Nestlé.
Para consultar os números da sorte, com os quais concorrerá ao prêmio, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção https://www.euqueronestle.com.br/minha-conta/cupons, em ver detalhes de sua participação na promoção Acelere com Nestlé.
Para vale-brinde:
Serão o total de 20.008 Cartões Virtuais Linkprêmio CARD, sem função saque e transferência, sendo: 12.200 de R$50,00, 5.490 de 100,00, 1.708 de R$300,00, e 610 de R$500,00.
Para sorteio:
9 Automóveis BYD Dolphin Mini GL Elétrico 26/27
Em vale-brinde cada participante poderá ser contemplado somente 03 (três) vezes com a premiação instantânea, independente do tipo de prêmio, durante todo o período da Promoção.
Em sorteios que contempla o prêmio de 1 Automóvel BYD Dolphin Mini GL Elétrico 26/27 poderá ser contemplado apenas uma vez durante a Promoção.
1° sorteio – Período de participação de 16/07 a 22/07 - Sorteio 01/08, apuração 04/08 – 1 Automóvel BYD Dolphin Mini
2° sorteio – Período de participação de 23/07 a 29/07 - Sorteio 08/08, apuração 11/08 – 1 Automóvel BYD Dolphin Mini
3° sorteio – Período de participação de 30/07 a 05/08 - Sorteio 15/08, apuração 18/08 – 1 Automóvel BYD Dolphin Mini
4° sorteio – Período de participação de 06/08 a 12/08 - sorteio 22/08, apuração 25/08 – 1 Automóvel BYD Dolphin Mini
5° sorteio – Período de participação de 13/08 a 19/08 - sorteio 29/08, apuração 01/09 – 1 Automóvel BYD Dolphin Mini
6° sorteio – Período de participação de - 20/08 a 26/08 - sorteio 05/09, apuração 08/09 – 1 Automóvel BYD Dolphin Mini
7° sorteio – Período de participação de - 27/08 a 02/09 - sorteio 12/09, apuração 15/09 – 1 Automóvel BYD Dolphin Mini
8° sorteio– Período de participação de - 03/09 a 09/09 - sorteio 19/09, apuração 22/09 – 1 Automóvel BYD Dolphin Mini
9° sorteio – Período de participação de - 10/09 a 14/09 (18h) - sorteio 23/09, apuração 25/09 – 1 Automóvel BYD Dolphin Mini
Na modalidade assemelhada a vale-brinde, assim que o participante cadastrar a nota fiscal, ficará disponível a “Roleta da sorte”, onde deverá clicar em girar a roleta, e caso seja um contemplado no valor onde a roleta parar, na sequência receberá uma mensagem na tela que está em uma posição premiada. A notificação da efetivação da premiação se fará por e-mail da Promoção, após a conferência da nota fiscal de compra e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção.
A publicação dos ganhadores ficará disponível no site www.euqueronestle.com.br/promo/acelere-com-nestle.
Na modalidade assemelhada a sorteio; A notificação do contemplado se fará por telefonema, WhatsApp ou e-mail. A divulgação pública do resultado do sorteio, contendo o número da sorte e nome do contemplado, ocorrerá por meio do site www.euqueronestle.com.br/promo/acelere-com-nestle.
O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
Na modalidade assemelhada a vale-brinde; os prêmios serão entregues em crédito no cartão Cartão Virtual “Linkprêmio CARD”, sem função de saque.
O contemplado receberá um e-mail enviado por comvoce@nestle.com.br onde terá o link de acesso à premiação, o contemplado deverá clicar e fazer a ativação do cartão, o link terá este endereço: www.nestle.linkpremiocard.com, o contemplado deverá informar o CPF e clicar em entrar.
Uma vez desbloqueado o Cartão Virtual, sem função de saque, pelo contemplado, ele terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do seu desbloqueio, para utilização do crédito.
O cartão virtual “Linkprêmio Card”, são créditos disponibilizados para utilização em compras presenciais em maquininhas de pagamento, compras on-line ou pagamento de boletos, podendo ser ativado na carteira digital (wallet) do celular. O cartão virtual não possui função de saque e possui a função de transferência bloqueada.
Na modalidade assemelhada a sorteio; os participantes contemplados com os prêmios constituídos por 1 Automóvel BYD Dolphin Mini deverão, obrigatoriamente, para recebimento do prêmio, apresentar documento de identificação pessoal, informar seu endereço residencial completo, assinar o recibo de entrega do prêmio e entregar cópias do CPF, RG, e comprovante de endereço em seu nome, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
Os prêmios serão entregues, após a validação da contemplação, na forma de Carta Compromisso, emitida pela Promotora, através do e-mail do contemplado, indicado no momento do cadastro na Promoção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
Na Carta Compromisso estará previsto os próximos passos para recebimento efetivo do prêmio, que será entregue na concessionária mais próxima da residência do contemplado, no modelo padrão de fábrica e na cor disponível no momento da entrega.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome dele, sendo vedada sua transferência.
O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
Em caso de dúvida, estará à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção, além do número (11) 3351-7212.